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Documentos para Locação

PRELIMINARES
a) O inquilino e fiadores deverão ser pessoas idôneas, de estável situação, não tendo sofrido ações judiciais e protestos.
b) Os fiadores deverão ter escritura definitiva e atualizada de imóvel na Capital de São Paulo.
c) O inquilino somente será autorizado a entrar no imóvel uma vez elaborado o contrato de locação, assinado por ele e pelos fiadores com firma reconhecida.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

LOCAÇÃO ( CAUÇÃO )

– Ficha cadastral preenchida (RAMOS IMÓVEIS) OU site.

– Documento RG e CPF / CNH.

– Certidão de casamento.

– Documento RG e CPF / CNH cônjuge e moradores (menor certidão de nascimento).

– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato OU holerites) renda minina de 3x o valor do aluguel.

– IR completo

– Comprovante de residência (atual)



LOCAÇÃO ( SEGURO FIANÇA PF )

– Ficha cadastral totalmente preenchida (RAMOS IMÓVEIS)

– RG e CPF / CNH

– Certidão de casamento

– RG e CPF / CNH – Cônjuge

– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato ou holerites) – renda mínima 3x o valor do
aluguel.

– Copia da CLT (carteira de trabalho)

– IR completo

– Comprovante de residência – atual



LOCAÇÃO ( SEGURO FIANÇA PJ )

– Ficha cadastral totalmente preenchida (RAMOS IMÓVEIS PJ)

– RG e CPF / CNH – sócios

– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato ou holerites) – renda mínima 3x o valor do
aluguel.

– Contrato social

– Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ)

– IR completo

– Comprovante de residência – atual



DOCUMENTACÃO EXIGIDA DOS FIADORES

– Ficha cadastral preenchida (RAMOS IMÓVEIS) OU site.

– Documento RG e CPF / CNH.

– Certidão de casamento.

– Documento RG e CPF / CHN cônjuge.

– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato OU holerites) renda minina de 3x o valor
do aluguel.

– IR Completo.

– Comprovante de residência (atual)

– Matrícula do imóvel quitado.



*(O fiador deverá apresentar escritura registrada de um imóvel QUITADO na Capital –
SP.
Matrícula atualizada com validade de 30 dias. Esse imóvel não pode ter reserva de
usufruto).

OBS: O inquilino e fiadores deverão ser pessoas idôneas, de estável situação, não tendo sofrido ações judiciais e protestos.

O inquilino somente será autorizado a entrar no imóvel uma vez elaborado o contrato de locação, assinado por eles e pelos fiadores com firma reconhecida.

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