PRELIMINARES
a) O inquilino e fiadores deverão ser pessoas idôneas, de estável situação, não tendo sofrido ações judiciais e protestos.
b) Os fiadores deverão ter escritura definitiva e atualizada de imóvel na Capital de São Paulo.
c) O inquilino somente será autorizado a entrar no imóvel uma vez elaborado o contrato de locação, assinado por ele e pelos fiadores com firma reconhecida.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
LOCAÇÃO ( CAUÇÃO )
– Ficha cadastral preenchida (RAMOS IMÓVEIS) OU site.
– Documento RG e CPF / CNH.
– Certidão de casamento.
– Documento RG e CPF / CNH cônjuge e moradores (menor certidão de nascimento).
– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato OU holerites) renda minina de 3x o valor do aluguel.
– IR completo
– Comprovante de residência (atual)
LOCAÇÃO ( SEGURO FIANÇA PF )
– Ficha cadastral totalmente preenchida (RAMOS IMÓVEIS)
– RG e CPF / CNH
– Certidão de casamento
– RG e CPF / CNH – Cônjuge
– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato ou holerites) – renda mínima 3x o valor do
aluguel.
– Copia da CLT (carteira de trabalho)
– IR completo
– Comprovante de residência – atual
LOCAÇÃO ( SEGURO FIANÇA PJ )
– Ficha cadastral totalmente preenchida (RAMOS IMÓVEIS PJ)
– RG e CPF / CNH – sócios
– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato ou holerites) – renda mínima 3x o valor do
aluguel.
– Contrato social
– Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ)
– IR completo
– Comprovante de residência – atual
DOCUMENTACÃO EXIGIDA DOS FIADORES
– Ficha cadastral preenchida (RAMOS IMÓVEIS) OU site.
– Documento RG e CPF / CNH.
– Certidão de casamento.
– Documento RG e CPF / CHN cônjuge.
– Comprovação de renda últimos 03 meses (extrato OU holerites) renda minina de 3x o valor
do aluguel.
– IR Completo.
– Comprovante de residência (atual)
– Matrícula do imóvel quitado.
*(O fiador deverá apresentar escritura registrada de um imóvel QUITADO na Capital – SP.
Matrícula atualizada com validade de 30 dias. Esse imóvel não pode ter reserva deusufruto).
OBS: O inquilino e fiadores deverão ser pessoas idôneas, de estável situação, não tendo sofrido ações judiciais e protestos.
O inquilino somente será autorizado a entrar no imóvel uma vez elaborado o contrato de locação, assinado por eles e pelos fiadores com firma reconhecida.